Lei nº 1.217_89

por Almir — última modificação 20/04/2021 09h51
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a promover a adesão a grupos de consórcio, com o fim de adquirir equipamentos rodoviários e ou veículos, e dá outras providências. 09.06.89

PDF document icon lei 1217_89 - Redigital - adesão Grupo de Consórcio.pdf — Documento PDF, 1.28 MB (1339621 bytes)