Lei nº 2.966_26
por Almir Farias da Cunha
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última modificação
04/03/2026 09h20
Lei 2.966_26 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o Centro Espírita Caminho de Damasco para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Casa Acolhida Fraterna, e autoriza a cessão de uso de bens públicos, e dá outras providências. 03.03.26
lei 2.966_26 - Casa acolhida fraterna - crianças e adolescentes.pdf
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