Lei nº 2.815_22

por Almir Farias da Cunha última modificação 10/03/2023 10h08
Dispõe sobre o desembarque de mulheres, pessoas com deficiência e idosos, fora dos locais de parada obrigatória do transporte coletivo, no período das 21h às 6h e dá outras providências. 15.12.22 (Autora: vereadora Cida Farias - Brasília Aparecida Neves Farias).