Lei nº 2.774_2021

por Almir Farias da Cunha última modificação 03/02/2022 12h30
Autoriza os portadores de fibromialgia a estacionarem em vagas destinadas a idosos e deficientes e dá outras providências. 17.12.21

PDF document icon lei 2774_21 - fibromialgia estacionamento deficientes.pdf — Documento PDF, 970 KB (994059 bytes)