Lei nº 1.509_98

por Almir — última modificação 05/05/2021 08h54
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a permissão do uso a título gratuito do guarda volumes do Terminal Rodoviário a entidade que especifica e dá outras providências (UNIFICAM). 03.06.98

PDF document icon lei 1509_98 - Rodoviária guarda-volumes UNIFICAM.pdf — Documento PDF, 11 KB (12198 bytes)