Resumo da Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2024, na cidade de Amambai/MS.

por Lidenir Dutra da silva publicado 21/03/2024 11h32, última modificação 21/03/2024 11h32

No dia 18 de março de 2024,  reuniram-se os vereadores no Plenário Lourino de Jesus Albuquerque, da Câmara Municipal de Amambai, sob a Presidência da Senhora Vereadora Lígia da Silva Machado, auxiliada pela Vice-Presidente, Vereadora Brasília Aparecida Neves Farias, pelo Primeiro Secretário, Vereador Anilson de Souza Rodrigues Mansano e Segundo Secretário, Vereador Paulo Sérgio Gomes da Silva, para realizarem a Sessão Ordinária, com a presença dos Senhores Vereadores: Geverson Vicentim, Gustavo Otaño Simões, Janete Moraes Obal Córdoba, Jayson de Souza Morais, Joanir Martins, José Roberto dos Santos, Odil Cleris Toledo Puques, Roberto Peres e Rosa Linda Rodrigues.

Durante a sessão os vereadores apresentaram as seguintes indicações e projetos de lei CM:

 

Vereador Geverson Vicentim

Indicação nº 036/2024

Indicamos, na forma Regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar uma reforma completa no Posto de Saúde “Deputado Federal Nelson Trad”, na Vila São Luiz, sendo: pintura, reforma dos banheiros, aquisição de novas portas, reforma na cobertura para acabar com o mofo e umidade e, também, a construção de calçada com acessibilidade no estacionamento.                      

JUSTIFICATIVA:

Senhor prefeito, é de muita importância a solicitação da reforma completa, pois é um posto de saúde muito utilizado pelos moradores da Vila São Luiz e a população necessita de um local com a estrutura adequada para os atendimentos dos pacientes, onde possam se sentir bem e acolhidos pois a saúde pública deve ser sempre uma prioridade para que a cidade de Amambai continue sendo referência em atendimentos.

 

Vereador Roberto Sangue Bom

Indicação nº 037/2024

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de construir um redutor de velocidade (quebra-molas), na Rua Manoel Alves de Oliveira com a Travessa “B” e a “C”, localizada na Vila Mangay.

JUSTIFICATIVA:

Esta indicação visa atender o pedido dos moradores dessa região, que estão preocupados com a segurança de familiares. Se tomado as devidas providências, poderão prevenir riscos de acidentes.

 

Vereador Paulo Sérgio Locutor

Indicação nº 038/2024

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, que interceda para aquisição de uma emenda disponibilizada pelo Deputado Federal Dr. Luiz Ovando, que será destinada para a reforma do Estádio Ernesto Landolfi.

 JUSTIFICATIVA:

A nossa solicitação visa atender as reivindicações de esportistas e a população que procura por uma melhor condição física, tendo em vista que disponibilizamos desse estádio para a prática de jogos de futebol, corrida, pista de caminhada, entre outros esportes, porém o mesmo necessita de reforma nos muros danificados, banheiros e vestuários, bem como melhorias no campo de futebol, pista de atletismo e implantação de pista de caminhada na lateral externa.

Vereadora Cida Farias

Indicação nº 039/2024

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a seguinte solicitação:

- Que o Executivo Municipal viabilize a contratação de Médico na especialidade de PEDIATRA para atendimento de nossa comunidade na rede de Saúde Municipal.

JUSTIFICATIVA:

Considerando que a médica pediatra concursada encontra-se em licença maternidade por um período de seis meses, e que o município não pode ficar sem esse atendimento, encaminho a solicitação de uma contratação temporária, durante o período de afastamento da médica titular.

Vereadora Janete Córdoba

Indicação nº 040/2024

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de realizar o patrolamento das estradas vicinais internas do Loteamento Querência, situado na Rodovia MS-289/KM 35.

 JUSTIFICATIVA:

Tendo em vista que em visita ao loteamento, presenciei de perto a situação que se encontra as estradas que dão acesso aos lotes, onde algumas estão muito estreitas, outras nos dias secos formam barrancas de areias e em dias chuvosos grandes poças de lama.

O que nos foi solicitado que seja realizado de forma urgente, reparos em todas as estradas internas do loteamento para amenizar a situação em que se encontra e melhorar as condições daqueles que trafegam diariamente naquela região.

Levando em consideração que possuem 172 lotes, e praticamente quase todos já estão com residentes, o que torna as vias do loteamento bem movimentadas, o patrolamento contribuirá para garantir condições adequadas de tráfego, segurança e qualidade de vida aos moradores.

Portanto essa solicitação é de extrema importância para atender ás necessidades básicas daqueles munícipes e o progresso do Loteamento Querência.

Vereadora Lígia Borges

Indicação nº 041/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de viabilizar a ampliação, com bloco sanitário, do prédio da Secretaria Municipal de Educação, visando um espaço especifico para um Centro de Atendimento a Educação Especial do nosso município.

JUSTIFICATIVA:

Hoje temos um espaço para essas atividades, porém devido a demanda de atendimentos voltados a Educação Especial se faz necessário um espaço maior, amplo e adaptado, onde seriam disponibilizados profissionais, como: Fonoaudiólogo, Psicólogo, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional (Teo), Assistente Social, entre outros.

A equipe multidisciplinar é fundamental para o entendimento do tratamento como um todo. Para lidar diretamente com a evolução dos alunos da Educação Especial, um local onde os profissionais possam se comunicar entre si para o melhor atendimento e desenvolvimento do aluno.

Esse espaço adequado para o atendimento dos profissionais, facilitará o processo de aprendizagem e escolarização dos alunos e, é de grande importância para identificar as necessidades educacionais, proporcionando autonomia e a interação e convívio desses estudantes no meio social.

Vereador Joanir Martins

Indicação nº 042/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar recursos para a reforma e ampliação do Posto de Saúde, na Aldeia Limão Verde.

JUSTIFICATIVA:

Visando o atendimento à comunidade com mais dignidade é que esta solicitação se faz necessária.

Com um espaço pequeno e em situação precária que a estrutura se encontra, o Posto de Saúde necessita desta reforma e ampliação.

 

Vereadora Rosa Linda (Rosa da Saúde)

Indicação nº 044/2024

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de adquirir um aparelho de tomografia, para atender as necessidades da população.

JUSTIFICATIVA:

O equipamento é fundamental para o diagnóstico e acompanhamento de diversas condições de saúde, e sua presença em um centro de saúde pode melhorar significativamente a qualidade do atendimento prestado à comunidade.

A aquisição desse aparelho representaria um importante investimento na saúde pública local, garantindo um serviço mais eficiente e acessível para todos.

Espera-se que o prefeito considere essa solicitação e tome as providências necessárias para atender a essa demanda urgente.

 

Vereador Tato Souza

Indicação nº 045/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar junto ao Governador do Estado Eduardo Riedel, recursos para a CONTINUAÇÃO da pavimentação asfáltica da Escola Municipal Guarani Kaiowá até a Escola Municipal Pyendy, na Aldeia Amambai, Município de Amambai-MS, com acesso ao Parque de Exposição, totalizando 8Km de asfalto.

JUSTIFICATIVA:

A pavimentação asfáltica como já demonstrado na primeira etapa (asfalto envernada’í), trouxe grandes benefícios à população indígena de Amambai, melhorando a trânsito para toda a comunidade daquela região, assim como de transportes escolares e de saúde.

Assim também, promoveu grande visibilidade nacional e até internacional ao povo Guarani Kaiowá da Aldeia Amambai.

 

Vereador Gustavo Baiano

Indicação nº 046/2024

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de elaborar um projeto de recapeamento com lama asfáltica na parte interna do Hospital Regional; Rua Francisco Serejo Neto, entre a Avenida Pedro Manvailer e Rua da República; e, Rua Teodorico Jurgielewicks, entre a Avenida Pedro Manvailer e Rua da República.

JUSTIFICATIVA:

A Indicação da citada rua, faz-se necessário, pois são condições indispensáveis para o bem estar de uma comunidade. E, tendo em vista que as mesmas necessitam de um novo recapeamento para sua boa utilização, já que o asfaltamento que possui é antigo e está muito deteriorado, necessitando urgente da devida manutenção.

Com referência ao Hospital Regional, necessita-se, por ser um local com grande fluxo de veículos e pedestres, proporcionando assim melhoria e conforto aos usuários do hospital.

 

Vereador Anilson Prego

Indicação nº 047/2024

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de realizar um mutirão de limpeza no prolongamento da Rua 7 de Setembro, na Vila Cristina e, também, no Residencial Adolpho Raymundo do Amaral (Residencial dos Ipês).

JUSTIFICATIVA:

O mutirão de limpeza é de suma importância para beneficiar a comunidade das referidas regiões, este serviço visa retirar entulhos, galhos e roçadas de gramas, garantindo um atendimento rápido e mais eficiente aos moradores, mantendo a limpeza e ajudando a eliminar focos transmissores de doenças e, ao mesmo tempo, promover a qualidade de vida e o bem-estar dos moradores.

 

Mesa Diretora

Projeto de Lei CM nº 02/2024

SÚMULA: “Concede reajuste de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Amambai e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Amambai aprova:

Art. 1º             Fica concedido a título de revisão geral da remuneração dos Servidores do Poder Legislativo Municipal pelo índice de 5% (cinco por cento), incidente sobre o vencimento base.

§1º. O índice de 5% (cinco por cento), concedido a título de revisão geral será aplicado sobre as tabelas em anexo, mediante revisão pelo setor responsável.

§2º. O índice estabelecido no caput vigorará a partir do pagamento referente ao mês de março de 2024.

Art. 2º             Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                                         Sala das Sessões, 14 de março de 2024.

 

                               LÍGIA BORGES                                                                      CIDA FARIAS

                                     Presidente                                                                            Vice-Presidente

 

 

 

                            ANILSON PREGO                                              PAULO SÉRGIO LOCUTOR

                                  1º Secretário                                                                   2º Secretário

 

JUSTIFICATIVA:

O atual Projeto de Lei concede aos servidores da Câmara Municipal de Amambai/MS o mesmo índice geral de reajuste dos servidores do Poder Executivo de Amambai, fixado em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de março de 2024.

A concessão da revisão geral atende ao disposto no art. 99 da Lei Orgânica do Município de Amambai, que diz in verbis:

Art. 99 – A administração pública municipal, indireta ou fundacional, de ambos os poderes constituídos, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

...

VII – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Município far-se-á sempre na mesma data, sem distinção de índices entre o Legislativo e o Executivo.

 

                                                                                              Sala das Sessões, 14 de março de 2024.

 

Vereador Odil Puques

Projeto de Lei CM nº 03/2024

SÚMULA: “Institui o Programa Municipal de Rastreamento de Sinais Precoces do Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante atendimentos em Unidades de Saúde Pública no Município de Amambai-MS, e dá outras providências”.

 

Art. 1º             Institui o Programa Municipal de Rastreamento de Sinais Precoces do Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante atendimentos em Unidades de Saúde Pública.

 

Art. 2º             O programa consiste na utilização e aplicação do questionário M-CHAT-R (Modified Checklist for Autism in Toddlers, Revised with Follow-Up), em crianças entre 16 (dezesseis) e 30 (trinta) meses de idade, conforme recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria, para prever o rastreamento de sinais precoces do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas Unidades de Saúde Pública no âmbito do Município de Amambai-MS.

 

Art. 3º             A aplicação do questionário M-CHAT-R será realizada pelas Unidades Básicas de Saúde, onde o responsável pela criança tenha cadastro, podendo ser realizado, ainda, pelas visitas das equipes de saúde da família.

 

Art. 4º             No momento da realização do teste, os responsáveis deverão ser informados sobre a importância de uma possível identificação do Transtorno do Espectro Autista (TEA), de forma precoce, bem como da pontuação que caracteriza o grau baixo 0 a 2; risco moderado 3 a 7 e risco elevado 8 a 20, conforme classificação da escala M-Chat-R.

 

Art. 5º             Caso as respostas configurem uma possibilidade elevada de constatação de Transtorno do Espectro Autista (TEA) caberá ao médico responsável: I - Informar aos responsáveis da criança sobre a necessidade pela procura dos serviços de neurologia, sendo de imediato incluído no Sistema de Regulação – SISREG para consulta com profissional da área; e II - Encaminhar o caso ao Conselho Tutelar, para que este acompanhe o atendimento ao menor, inclusive na fase escolar.

 

Art. 6º             As despesas decorrentes da execução da presente Lei deve ser definida a critério da Secretaria Municipal de Saúde, mediante regulamentação.

 

Art. 7º           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.