Resumo da Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de março de 2024, na cidade de Amambai/MS.

por Lidenir Dutra da silva publicado 05/03/2024 10h18, última modificação 05/03/2024 10h18

Aos 04 dias do mês de março, do ano  de 2024, às 08 horas, reuniram-se os vereadores no Plenário Lourino de Jesus Albuquerque, da Câmara Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Rua Sete de Setembro, n° 3.359, sob a Presidência da Senhora Vereadora Lígia da Silva Machado, Auxiliada pela Vice-Presidente, Vereadora Brasília Aparecida Neves Farias, pelo Primeiro Secretário, Vereador Anilson de Souza Rodrigues Mansano e Segundo Secretário, Vereador Paulo Sérgio Gomes da Silva, para realizarem a 4ª Sessão Ordinária do ano de 2024, com a presença dos Senhores Vereadores: Geverson Vicentim, Gustavo Otano Simões, Janete Moraes Obal Córdoba, Jayson de Souza Morais, Joanir Martins, José Roberto dos Santos, Odil Cleris Toledo Puques, Roberto Peres e Rosa Linda Rodrigues. Na sequência a Presidente declarou aberta a presente Sessão Ordinária na forma Regimental.

Na ocasião foram apresentada as seguintes indicações e projeto de lei;

 

Vereador Paulo Sérgio Locutor

Indicação nº 025/2024

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, um pedido de aquisição de um conjunto acoplado de trator com grade agrícola.                                  

JUSTIFICATIVA:

Excelentíssimo Senhor Prefeito, nossa solicitação se faz necessária, pelo fato de haver uma grande procura pelas famílias com poucas condições do agronegócio e da agricultura familiar.

      A aquisição desse conjunto acoplado de trator com grade agrícola é uma solicitação junto a Senadora Tereza Cristina.

Vereador Roberto Sangue Bom

Indicação nº 026/2024

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, que possa ser providenciado um Centro de Convivência para Idosos.

 

JUSTIFICATIVA:

Um Centro de Convivência para Idosos, muitas vezes chamada de centro de dia para idosos ou creche para idosos, é uma instalação que oferece cuidados e atividades durante o dia.

Esses centros são projetados para atender às necessidades físicas e emocionais dos idosos e ajuda nas interações sociais, ao mesmo tempo que oferecem suporte às suas famílias ou cuidadores para que estes possam trabalhar e garantir o sustento familiar.

 

Vereadora Janete Córdoba

Indicação nº 027/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual, Pedro Arlei Caravina, a possibilidade de viabilizar Emenda Parlamentar no valor 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição dos seguintes equipamentos para a sede do Conselho Tutelar de Amambai.

ü  03 ar condicionado de 12.000 btus;

ü  01 impressora multifuncional;

ü  05 computadores;

ü  03 nobreaks;

ü  01 aparelho de celular para uso do plantão;

ü  mobílias adequadas, mesas, cadeiras e armários;

ü  01 bebedouro de água.

JUSTIFICATIVA:

Nossa solicitação se faz necessária, pois esses equipamentos serão de grande importância para o bom desempenho das atividades do Conselho Tutelar do nosso município.

Tendo em vista que irão garantir aos conselheiros, prestar um serviço mais célere, produtivo e eficaz, visando à promoção do fortalecimento de exercer suas atribuições à população com qualidade e eficiência e aprimorar o atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias.

Em razão que estes servidores desenvolvem um papel muito importante dentro da sociedade, nada mais apropriado que buscar oferecer condições de trabalho, levando em consideração o grande número de atendimentos realizados nas áreas urbanas, zona rural e aldeias indígenas.

Diante do exposto, visando garantir um melhor atendimento dos nossos munícipes e a prestação de serviço dos Conselheiros Tutelares, envio esta preposição, na certeza de que Vossa Excelência não poupará esforços para atender a nossa solicitação, que é de suma importância.

 

Vereadora Rosa Linda (Rosa Da Saúde)

Indicação nº 028/2024

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade da contratação de um profissional, MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA para atender na rede pública de saúde do município de Amambai.

JUSTIFICATIVA:

O Endrocrinologista diagnostica e trata doenças relacionadas com os hormônios e o metabolismo como são muitas suas atribuições envolvem cuidar desde doenças ósseas, como osteoporese, até diabetes e obesidades, passando por tumores que produzem hormônios em excesso e doenças autoimunes que afetam sua formação.

Tendo em vista que atualmente não contamos com um profissional desta área para atendera a   rede pública do município, está solicitação tem o sentido de melhorar a qualidade de vida da comunidade e evitar o deslocamento até outros municípios, o que gera transtornos as pessoas que não tem condições financeiras para custear suas despesas pessoais.

A vereadora Rosa da Saúde demonstra grande preocupação com a saúde da população, buscando constantemente melhorias e soluções para atender às necessidades e demandas dos cidadãos. Sua atuação em prol da saúde dos munícipes reflete um compromisso sério e dedicado em garantir o acesso a serviços de qualidade e atendimento especializado. A preocupação da vereadora com a saúde da população é louvável e demonstra seu comprometimento em buscar soluções efetivas para promover o bem-estar e a qualidade de vida de todos os cidadãos.

Esperamos que o Senhor Prefeito analise a presente indicação e tome as providências necessárias para atender essa demanda tão importante para a comunidade.

 

Vereador Jota Roberto

Indicação nº 029/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de se fazer um projeto para a construção de uma pista de caminhadas, iniciando na vila Limeira percorrendo a Vila Nossa Senhora Aparecida até a Vila Santo Antônio.

Vereador Joanir Martins

Indicação nº 030/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar recursos para aquisição e perfuração de dois poços artesiano para disposição na Aldeia Limão Verde.

JUSTIFICATIVA:

Justifica-se a Aldeia Limão Verde, especialmente a falta d’água, os dois poços artesianos que abastecem as torneiras de as torneiras de toda a comunidade, reclamam da falta d’água nas suas residências. Todos nós somos sabedores de que os dois poços artesianos não conseguem atender a demanda de toda a comunidade em relação ao abastecimento de água, que é sem dúvidas, a fonte da vida. Todos os dias crianças, idosos e mães saem de suas casas para irem em busca de água com galões e baldes na casa dos vizinhos ou de um riacho que fica longe e fora da aldeia. Por isso, o poço artesiano ajudará a nossa comunidade que ainda enfrenta esse problema da falta d’água.

 

Vereador Gustavo Baiano

Indicação nº 031/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possiblidade de disponibilizar recursos para a substituição da ponte de Madeira por Concreto sobre o Rio Jogui, entre a divisa dos Municípios de Amambai e Cel. Sapucaia, na região da Nova Esperança, Fazenda Rincão Vermelho.

JUSTIFICATIVA:

A presente indicação visa atender o pedido dos produtores e moradores da respectiva região, que atualmente utilizam uma estrutura de madeira, que já foi reconstruída por outras vezes, sendo de suma importância, por ser uma região com grande fluxo de veículos pesados.

Assim sendo, solicitamos a construção de uma ponte de concreto que se tornará uma obra duradoura e sem constantes reformas, oferecendo mais segurança aos munícipes.

 

Vereador Tato Souza

Indicação nº 032/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de INSTALAÇÃO de lâmpadas refletores na via asfaltada da Aldeia Amambai e, MANUTENÇÃO das existentes nas vias principais da Aldeia Amambai.

Da avenida (região da Escola Guarani até a Escola Panduí); estrada velha (do Parque Indígena até a região do Justino); estrada do Simão Morais (da UBS central até a UBS sertão).

 

Vereador Geverson Vicentim

Indicação nº 033/2024

Indicamos, na forma Regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de viabilizar a implantação de pavimentação asfáltica na Rua Nemésio de Lima, na lateral do Centro de Educação Infantil Recanto do Saber, e seja construído um estacionamento nessa mesma lateral.

JUSTIFICATIVA:

Senhor Prefeito, é uma reclamação frequente dos pais e do corpo docente do CEI Recanto do Saber, que principalmente em dias de chuva, a lateral da escola, que é o local disponível para estacionar os veículos fica em estado de lamaçal e gera transtornos para as pessoas, além disso só faltam 100 metros para ser asfaltado da Rua Nemésio de Lima, onde beneficiaria além da creche, também aos moradores daquela vila.

Vereadora Lígia Borges

Indicação nº 034/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de realizar melhorias na Praça Orlando Viol, conforme segue:

ü Manutenção do calçamento da pista de caminhada;

ü Substituição das lâmpadas por Led;

ü Troca do parquinho infantil;

ü Ampliação da quadra de vôlei de areia.

 

JUSTIFICATIVA:

Nossa Indicação se faz necessária considerando o número de pessoas que frequentam o espaço, sendo que a referida Praça está localizada no centro da cidade e é rodeada por uma pista de caminhada, parquinho infantil e quadra de vôlei de areia, e devido as degradações do tempo é necessário que esse local seja revitalizado, tendo em vista que o esporte traz grandes benefícios a saúde e também sociais, fazendo com que a população em geral consiga ter um ambiente saudável e seguro para prática do esporte.

 

Vereador Anilson Prego

Indicação nº 035/2024

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que seja feita limpeza e manutenção (corte de grama na beira das ruas) e áreas comuns, ex: passeio público no Residencial Analy.

JUSTIFICATIVA:

Os moradores do referido loteamento pagam seus impostos cotidianamente incluindo assim vários tributos, inclusive a taxa de lixo, portanto reclamam a ausência do poder público com relação a questão apresentada. Atualmente muitos tem conhecimento da manutenção que é realizada nas vias públicas incluindo passeios públicos em vários locais do perímetro urbano de nossa cidade, e o Residencial Analy não é diferente quando se trata de respeito aos direitos dos moradores de nossa cidade por isso reclamam a providencia para tal situação existente.

Devido as condições climáticas de chuva e sol deste período contribui muito para o aumento de mato e grama. Além da proliferação de insetos e animais peçonhentos, também contribui para a criação do Aedes Aegypti (mosquito da dengue) colocando em risco a saúde das pessoas podendo até levar à morte.

 

Vereador Odil Puques

Projeto de Lei CM nº 001/2024

SÚMULA: “Estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais na abertura dos shows ou eventos musicais, financiados por recursos públicos no âmbito do município de Amambai e dá outras providências”.

 Art. 1º            É obrigatória a contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais para a abertura dos shows, com artistas de renome estadual e nacional de apresentações musicais de qualquer gênero, financiados por recursos públicos, no Município de Amambai.

§ 1º Para fins do disposto nesta lei são considerados artistas locais aqueles que residem do Município de Amambai, na data em que ocorrer o show ou a apresentação musical.

§ 2º A forma de seleção, bem como o valor do cachê dos instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais deve ser definida a critério da Secretaria Municipal de Desporto e Cultura, mediante regulamentação.

Art. 2º             A fiscalização da obediência ao disposto no Art. 1º desta Lei caberá à Secretaria Municipal de Desporto e Cultura.

Parágrafo único. O descumprimento da contratação prevista implica a obrigatoriedade da devolução integral dos recursos públicos recebidos, nos termos da regulamentação.

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Vereadora Cida Farias

Requerimento nº 003/2024

Requeiro, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, a Excelentíssima Senhora Presidente desta Casa de Leis, Lígia Borges, para que se oficie ao Ilustríssimo Senhor Secretaria Municipal da Cidade, David Nicoline de Assis, para que envie a esta Casa de Leis, as seguintes informações:

- Lista com os nomes dos contemplados dos Projetos Habitacionais já entregues (2021-2024);

- Projetos em andamento com relação dos 85 (oitenta e cinco) selecionados (Analy);

- Relação dos contemplados no Projeto Sonho Meu;

- Quais novos projetos serão iniciados em 2024 e quais os critérios para participação.

JUSTIFICATIVA:

A grande demanda por casas populares é um assunto de vital importância para o nosso Município, pois, a maioria das pessoas não possui renda suficiente nem mesmo para manutenção da própria subsistência, muito menos que lhe permita pagar aluguel mensal.

Segundo a Constituição Federal, o direito à moradia é um dever da União, dos Estados e dos Municípios, os quais devem promover programas de construção e de melhorias das condições habitacionais, mais saneamento básico para todos, principalmente para a população mais carente.

Segundo LINS (2002), as necessidades habitacionais podem ser divididas em três categorias: a) Déficit Habitacional, que é correspondente ao número de pessoas/famílias sem habitações adequadas; b) Demanda Demográfica, que dimensiona as moradias adicionais necessárias para acompanhar o crescimento demográfico local; e c) Moradias Inadequadas, que corresponde as habitações carentes de infraestrutura e níveis da habitabilidade mínimos.

Portanto, por mais problemas que o Município tenha, é preciso dar prioridade às necessidades básicas do ser humano, dentre elas: saúde, educação e moradia digna, que é o que vem sendo cobrado diuturnamente do requerente, por todos os lugares onde passa.

A casa própria é uma necessidade básica que não pode e não deve ser ignorada e nós legisladores somos cobrados pelos munícipes sobre as informações acima citadas, sendo assim encaminho o presente requerimento.