Resumo da Sessão – 11 de Maio de 2020

por Felipe — publicado 12/05/2020 08h57, última modificação 12/05/2020 08h57

 

 

 

Vereador Roberto Sangue Bom

Projeto de Lei 07/2020

Apresentado e enviado as comissões para parecer

 

SÚMULA: “Institui o Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana e dá outras providências”.

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana, com os seguintes objetivos:

 

I - possibilitar a preservação e conservação do meio ambiente;

II - conservar terrenos públicos e ou particulares limpos e produtivos, criando espaços verdes;

III- estimular a produção para a comercialização e o consumo próprio;

IV- cultivar alimentos orgânicos, limpos e puros sem o uso de agrotóxicos;

V- praticar a atividade de agricultura e horticultura e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida da comunidade, contribuindo para a melhoria e prevenção aos problemas da saúde física e mental, combatendo a inércia e o estresse.

 

Parágrafo único. Para clareza desta lei entende-se por Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana, atividades desenvolvidas para o fim social e ou comercial, com espaços destinados ao cultivo de legumes e hortaliças, ervas medicinais e para floricultura e paisagismo e congêneres.

 

Art. 2º A implantação do Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana ocorrerá mediante normas ou especificações do Poder Executivo e poderá se dar:

 

I.               em lotes públicos municipais;

II.             em áreas declaradas de utilidade pública ociosas;

III.            em terrenos ou espaços particulares;

 

 

 

 

Art. 3º A implantação do Programa se dará mediante os seguintes passos:

 

I.               cadastramento dos interessados;

II.             localização, por parte dos cadastrados, da área a ser trabalhada;

III.            consulta ao proprietário, em caso de terrenos particulares;

IV.           oficialização da área junto ao órgão gerenciador depois de formalizada a permissão do uso para fim determinado nesta lei.

Parágrafo único. A utilização das áreas contidas neste artigo se dará com a anuência formal do proprietário.

 

Art. 4º Para fins de implementação do Programa a responsabilidade fica a cargo das associações de moradores e grupos de moradores, mesmo não formalmente constituídos, em parceria e com supervisão da Secretaria Municipal de Agricultura:

 

I.               administrar o Programa;

II.             ofertar capacitação aos interessados no Programa através de parcerias com órgão públicos ou privados;

III.            fazer o cadastramento e seleção individual ou coletiva dos interessados em participar do Programa;

 

Art. 5º No caso de necessidade de ligação de água ou energia elétrica deverá o participante do Programa acionar o órgão competente para que se efetive, e em acordo com proprietário fazer pagamento das custas.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a incentivar o Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana ficando autorizado a celebrar convênios com órgãos Estaduais ou Federais para a orientação dos trabalhos e fornecimento de insumos, além de:

 

I.               dar assessoria e informações aos eventuais produtores e aos proprietários de áreas particulares;

II.             oferecer descontos no IPTU dos terrenos de propriedade particular participantes do programa enquanto este fizer parte;

 

 

 

 

Art. 7º Fica proibida a construção permanente na área cedida, senão com autorização formal do proprietário, seja área pública ou privada.

 

Parágrafo único.  O uso do terreno será exclusivo para o cultivo de legumes e hortaliças, ervas medicinais e para floricultura e paisagismo e seus congêneres.

 

Art. 8º A produção do Programa de Inserção Social: Agricultura Urbana poderá ser comercializada pelos produtores, bem como atender entidades assistenciais com sede no Município de Amambai sob orientação da Secretaria de Assistência Social.

 

Art. 9º A ocupação dos espaços a que se refere esta lei não abona direitos aos seus possíveis ocupantes, que farão a devolução integral e desimpedida, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde que solicitados pelo proprietário, não cabendo indenização ou ressarcimento.

 

Art. 10 A Administração Municipal deverá dar ampla publicidade ao programa através da veiculação de cartazes explicativos afixados nas unidades públicas de saúde, educação, ação social entre outros.

 

Art. 11 A Administração Municipal dará amplo conhecimento do programa aos sindicatos ou agências de emprego, com os quais poderá celebrar convênios para atendimento de desempregados da referida categoria.

 

 

 

Vereador Geverson Vicentim

Requerimento 019/2020

 

Requeiro, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa de Leis, Robertino Dias, para que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que envie a esta Casa de Leis, informações sobre os Garis de nossa cidade:

 

  • Quantos Garis são contratados em nossa cidade?

 

  • Quantos são concursados?

 

  • E, quantos foram chamados no último concurso que teve aqui no município de Amambai?

 

 

 

 

Vereador Maikell Ruiz

Requerimento Verbal

 

 

O vereador entrou com um Requerimento verbal solicitando informações à Secretaria Municipal de Obras sobre a possibilidade de realizar serviços de manutenção das estradas do Assentamento Magno de Oliveira e também da Prefeitura de Amambai realizar a doação de um veículo para utilização da comunidade.

 

 

 

Vereador Ilzo Victor

Indicação 105/2020

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de viabilizar recursos para se fazer a reforma e ampliação da Escola Municipal João Rodrigues, localizada na Vila Nossa Senhora Aparecida, em nosso município, bem como a construção de estacionamentos na lateral da escola que dá acesso à Rua Tucano.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Trata-se de uma reivindicação dos moradores da Vila, pais e alunos do colégio, tendo em vista que melhorando a instalação e infraestrutura irá proporcionar um ambiente mais adequado com melhor qualidade de educação.

Sabemos que aliando qualidade de educação e local próprio podemos incentivar as crianças e os jovens e garantir um futuro digno àqueles alunos que são muito carentes, necessitando de um melhor atendimento.

É importante ressaltarmos que a última reforma foi realizada no ano de 2006, razão pela qual aguardamos que sejam tomadas as providências necessárias.

Além disso, com um local mais agradável, proporcionará maior incentivo aos alunos, dando a eles um melhor desempenho e rendimento em seu aprendizado.

 

 

 

Vereador Fernando Fischer

Indicação 106/2020

 

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de se fazer a adequação para estar iluminando a pista de atletismo do campão da Poli.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O campão da Poli é um espaço importante para a realização de atividades esportivas e recreativas, sendo que um grande número de pessoas utilizam aquele espaço para fazerem sua caminhada, no entanto e principalmente nessa época do ano em que escurece cedo, pessoas tem utilizado a pista mesmo no escuro, podendo sim, causar um pequeno acidente.

 

Sugerimos que se faça essa adequação utilizando a iluminação dos superpostes já existente, fazendo o rebaixamento e expansão da iluminação ao redor da pista, para com isso dar mais segurança para as pessoas que utilizam para seu lazer.

 

 

 

Vereador Luciano Maurício

Indicação 107/2020

 

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar recursos para a construção de calçamento na Avenida Pedro Manvailer entre o Trevo da saída para Coronel Sapucaia até a saída para Tacuru.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Com a construção do calçamento nesta localidade proporcionará um maior conforto e segurança as pessoas que trafegam nessa localidade, garantindo a segurança dos mesmos, já que o trafego de veículos é intenso inclusive de caminhões e carretas, garantindo assim a mobilidade e segurança dos pedestres, ciclistas e os próprios motoristas e motociclistas que por ali trafegam.

 

 

 

Vereador Carlinhos

Indicação 108/2020

 

Indico na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, que seja viabilizado junto à Secretaria Municipal de Saúde a contratação de médicos geriatras para atender a população idosa na rede municipal de saúde.

                                        

JUSTIFICATIVA:

          

A indicação se faz necessária, devido principalmente ao aumento do número de pacientes da terceira idade que procuram atendimento na rede municipal de saúde. É sabido, que a população da terceira idade tem aumento em todo o mundo Os prognósticos apontam que a população idosa de todos os países devem superar a população de jovens, adultos e crianças

 Da mesma forma, o Poder Público deve fomentar políticas públicas de apoio a essa população, conforme proposto na indicação.

 

 

 

Vereadora Janete Córdoba

Indicação 109/2020

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de realizar estudos no sentido de elaborar e implantar um Programa de Inserção da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho, conforme a Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Programa de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho tem por objetivo prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência, tomando medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista ou de qualquer outra natureza, que sejam necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas com deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade.

 

O programa será executado pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo manter parcerias com empresas e entidades, visando a qualificação profissional das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

 

O objetivo é dar destaque e fomentar as vagas de emprego para esse importante setor da sociedade. É preciso reconhece-los como força de trabalho, com o direito de competir e mostrar que são capazes, quebrando tabus, preconceitos e discriminações. É preciso resguardar a eles, o sagrado direito de participação de trabalho.

 

Assim sendo, em defesa dos deficientes do município de Amambai, solicitamos a Vossa Excelência estudar com carinho esta possibilidade.

 

 

 

Vereador Dilmar Bervian

Indicação 110/2020

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira Prefeito Municipal, a necessidade de revitalização da PISTA DE CAMINHADAS da Praça Orlando Viol.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A reforma é necessária pois, encontra-se com as lajotas irregulares, devido ao crescimento das raízes das árvores.

Já ocorreu diversos acidentes de pessoas que caíram durante a caminha/corrida devido as irregularidades na pista de caminhada.

Na praça também encontra-se diversos setores públicos o que gera um alto fluxo de pessoas.

 

 

 

Vereador Humberto Hasegawa

Indicação 111/2020

 

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade da construção de cobertura para os ônibus que ficam estacionados no pátio da Prefeitura Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Esses ônibus atendem a nossa comunidade e não apenas o grupo estudantil. A frota conta com 18 ônibus destinados ao transporte escolar e 02 destinados à saúde.

Assim, sendo é de extrema importância a construção de cobertura para a conservação dos mesmos.

 

 

 

Vereador Darci José

Indicação 112/2020

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de viabilizar recursos para a construção de um Posto de Saúde na Vila Alcindo Franco Machado.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Sendo a saúde um bem essencial na vida do ser humano e sabendo que a comunidade mencionada dispõe de um grande número de moradores que precisam se deslocarem ao Posto Central e Mangay para receberem atendimento médico. É de extrema importância que a região tenha uma Unidade de Atendimento que possa atender a população residente no entorno que são as Vilas Pazeto, Jardim Paulista, São Jorge, Caiúas e Nhú Verá. A construção do mesmo justifica-se pela grande demanda de paciente que hoje necessita destes serviços, garantindo a eles melhor qualidade de vida das famílias daqueles bairros.

Assim, pedimos ao Poder Executivo Municipal que viabilize o encaminhamento de tal solicitação, com sentido de melhorar a qualidade de vida da comunidade.

Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares, aprovação desta indicação.

 

 

 

Vereador Ismael Kaiowá

Indicação 113/2020

 

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal, VANDER LOUBET, que interceda junto ao Ministério da Educação para agilizar os projetos referentes às construções e reformas das escolas indígenas localizadas na aldeia Amambai, no município de Amambai. Ressaltamos que os referidos projetos já estão cadastrados no sistema PAR – SIMEC, ID 3170126, ID 3076645.

 

 

 

Vereador Roberto Dias

Indicação 114/2020

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Ilustríssimo Secretário Municipal de Obras Públicas, Éder Espíndola, a necessidade de se fazer o patrolamento e aterro em alguns pontos na estrada que liga a estrada do Chorro na Rodovia MS 386, nas proximidades das Fazendas Macaco, estrela, Canaã, Real e Paraíso.

 

JUSTIFICATIVA:

 

As estradas vicinais possuem extrema importância econômica e social para qualquer cidade. É necessário que o Poder Público venha atender as comunidades rurais, uma vez que, é através de um trabalho árduo e exaustivo que as famílias do campo abastecem as cidades.

Vale ressaltar que a conservação contribui para a fixação das famílias no campo e a melhoria das condições de vida.