Resumo da Sessão 19/08/2019

por Felipe — publicado 19/08/2019 11h43, última modificação 19/08/2019 11h43

Resumo da Sessão 19/08/2019

 

 

Mesa Diretora

Projeto de Resolução 03/2019

 

SÚMULA: Dispõe sobre a constituição da Comissão de Honraria e Representação da Câmara Municipal de Amambai e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Amambai resolve:

 

Art. 1º Fica constituída, nos termos do Art. 42 do Regimento Interno, a Comissão de Honraria e Representação da Câmara Municipal de Amambai.

 

Art. 2º A referida comissão tem como Presidente o Vereador Luiz Fernando Fischer, como Vice-Presidente o Vereador Maikell Ruiz Martins, como relator o Vereador Ismael Morel e como membros os Vereadores Luciano dos Santos Maurício e Carlos Roberto Batista do Nascimento.

 

 

 

 

 

 

Vereador Fernando Fischer

Projeto de Lei Cm 02/2019

 

SÚMULA: “Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares habitacionais públicas, instituídos pela Prefeitura Municipal de Amambai, a vítima de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e das outras providencias”.

 

Art. 1º Ficam destinados 5% do total de moradias populares construídas com recursos próprios da Prefeitura de Amambai-MS ou adquiridas via convênios com o Poder Público, ou com a iniciativa privada a todas as mulheres vítimas de violência nos termos da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, decorrente de violência doméstica.

 

Parágrafo Único - Caracterizam-se como violência doméstica e familiar, para efeitos da lei, as mulheres submetidas a maus-tratos distintos, a exemplos de lesões físicas, cárcere privado, violência física, psicológica, sexual, inclusive estupro conjugal, violência moral e patrimonial, atos praticados por maridos, parceiros ou companheiros.

 

Art. 2º A violência contra a mulher tratada no caput do art. 1º deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes da ação penal, transitada em julgado ou não, mediante cópia:

 

I – do Inquérito Policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres;

II – da denúncia criminal;

III – da decisão que concedeu a medida protetiva de urgência;

IV – da certidão ou do laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de notória participação nas causas de defesa da mulher.

 

 

 

 

Art. 3º Somente farão jus ao benefício e enquadramento no disposto no art. 1º, desta Lei, as mulheres, devidamente cadastradas nos órgãos competentes e que forem, comprovadamente, residentes no Município de Amambai-MS.

 

 

 

Vereador Ismael Kaiowá

Requerimento 067/2019

 

Requeremos, na forma Regimental, depois de ouvido o plenário, à Excelentíssima Senhora Presidente desta Casa de Leis, Janete Moraes Obal Córdoba, para que se oficie à Ilustríssima Senhora Magnifica Reitora da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, Mirlene Damázio, para que envie a esta Casa de Leis, resposta do Requerimento n° 078/2018 apresentado e aprovado no plenário desta Casa de Leis, solicitando local único das provas de vestibular para candidatos indígenas.

 

 

 

Vereador Roberto Sangue Bom

Indicação 176/2019

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade da elaboração de Projeto de Lei, que prevê isentar os portadores de câncer do pagamento do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O câncer é hoje um grande problema de saúde pública tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento. As estatísticas mundiais mostram a cada ano, milhões de novos casos são diagnosticados e a doença muda radicalmente à vida dos doentes e de toda a sua família.

 

São inúmeras as leis já aprovadas no país, e que instituem direitos de toda ordem, inclusive isenções de pagamento de tributos, por exemplo: Aposentadoria por Invalidez, Saque do FGTS, Saque do PIS, Auxílio Doença – Licença para tratamento de saúde concedido ao segurado do INSS, Isenção do imposto de Renda na aposentadoria, Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados, Isenção do IPI na Compra de veículos adaptados, etc.

 

Atualmente a isenção do IPTU depende única e exclusivamente de cada Prefeitura, temos exemplos de várias cidades em todo o Brasil que já preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Mas vale a pena ressaltar o PLP 432/2008 que está aguardando Parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) no Congresso Nacional que acrescenta dispositivo à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, que “Isenta os portadores de doenças graves do pagamento do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana”.

 

Somente quem convive com portadores de doenças do porte do câncer sabe o quanto, medidas como esta podem ser úteis aos portadores a à sua família. Pelos motivos expostos, contamos com a colaboração da Prefeitura Municipal de Amambai, para realizar estudos para apurar a viabilidade deste projeto.

 

 

Vereador Roberto Dias

Indicação 177/2019

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de se fazer um estudo, através do Departamento de trânsito do Município, para a transformação em mão única, da Rua Rio Branco, entre a Avenida Pedro Manvailer e Rua José Bonifácio, uma extensão de 200 metros, que dá acesso ao portão de entrada dos alunos da Escola Municipal Dr. Rachid Saldanha Derzi.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A proposta de transformação em mão única desafogaria o trânsito, contribuindo para uma maior segurança. Principalmente por se tratar de local com grande fluxo de veículos, quando tem dois veículos estacionados em sentido opostos, praticamente impossibilita a passagem dos veículos que estão em circulação. Sendo que a iniciativa contribuirá para que o trânsito flua com a desenvoltura necessária e funcione com mais regularidade e principalmente segurança para os condutores de carros, motos, bicicletas e pedestres.

 

 

Vereador Carlinhos

Indicação 178/2019

 

Indicamos na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, recolher os lixos eletrônicos através da caçamba solidária nos bairros do nosso Município, com divulgação antecipada para que os munícipes possam ter tempo suficiente de se desfazer do lixo eletrônico. Hoje em nosso município as pessoas não sabem como descartarem estes materiais. 

   

 

 

Vereador Ilzo Victor

Indicação 179/2019

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, a Excelentíssima Senhora Deputado Federal, ROSE MODESTO, a possibilidade de viabilizar emenda parlamentar no Orçamento Geral da União, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para a aquisição de dois ônibus, para o nosso Município, com a finalidade de atender aos Universitários que se deslocam para as cidades de Dourados e Ponta Porã.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Com o objetivo de dar segurança e conforto aos estudantes universitários do município de Amambai que se deslocam todos os dias para as cidades de Dourados e Ponta Porã, percorrendo mais de 200 km, no percurso de ida e volta, é que venho encaminhar a Vossa Excelência esta tão importante Indicação que tornará as cansativas viagens diárias, mais confortáveis, agradáveis e principalmente mais seguras.

 

A nossa busca por investimentos no transporte dos acadêmicos é reflexo do reconhecimento às dificuldades encontradas diariamente por quem busca uma formação fora do município, que com certeza futuramente ajudarão no crescimento profissional da população amambaiense, aumentando o número de pessoas qualificadas para o mercado de trabalho e para o engrandecimento do país.

 

 

Vereadora Janete Córdoba

Indicação 180/2019

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de se fazer a revitalização do calçamento da pista de caminhadas da Praça Orlando Viol, bem como a construção de banheiros e a possibilidade de substituir as lâmpadas convencionais por luminárias de LED.

JUSTIFICATIVA:

A reforma é necessária para que os usuários possam ter segurança em suas caminhadas, tendo em vista a irregularidade das lajotas e algumas faltas delas, devido ao crescimento das raízes das árvores, necessitando de providências para evitar que acidentes aconteçam.

Ressaltamos que a Praça Orlando Viol por estar localizada na área central da cidade, é muito utilizada pelos moradores daquela região, pela manhã e ao final da tarde, dezenas de pessoas estão utilizando a pista que foi construída com tijolinhos maciços há mais de 15 anos.

A substituição das lâmpadas convencionais por luminárias de LED, visa a segurança daqueles que praticam suas atividades físicas no período noturno, mesmo às escuras, tendo em vista que a iluminação existente não deixa o local com a claridade necessária, além disso existe a necessidade de inovar a iluminação, proporcionando mais segurança e bem estar a comunidade.

Também as pessoas que utilizam a referida praça para seu lazer e qualidade de vida têm solicitado constantemente a construção de banheiros públicos.

 

 

 

Vereador Humberto Hasegawa

Indicação 181/2019

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que se viabilize estudos no sentido de implantação da FESTA MUNICIPAL DA ERVA MATE (FEMATE) na semana que antecede o aniversário de Amambai, fazendo um ciclo de palestras e exposições nas escolas contando a importância histórica, cultural e econômica da erva mate em Amambai, fazendo parceria com a UEMS que possui vasto material a respeito do tema.

 

JUSTIFICATIVA:

Trata-se de valorização da erva mate, do tereré e do chimarrão, produtos de grande importância econômica e na construção da identidade cultural de Amambai e Mato Grosso do Sul.

Também busca contribuir na formulação de política públicas que contribuam para o resgate da história da erva mate em nosso município.

Amambai já busca o título da Capital do Tereré, faltando apenas os incentivos necessários para o resgate da erva mate como geração de renda no agronegócio.

 

 

Vereador Maikell Ruiz

Indicação 182/2019

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade da Doação de Terreno para a construção da sede própria do Ministério Filadélfia, atualmente localizada à Rua Manoel Alves de Oliveira, nº 650, na Vila São Francisco.

JUSTIFICATIVA:

O Ministério Filadélfia, sob a Presidência do Pastor Isaias Fagundes Acosta, conta com relevante número de membros e simpatizantes, atualmente a igreja está instalada em prédio alugado, tendo a necessidade de um espaço mais amplo para a acomodação de todas as pessoas que frequentam a igreja citada.

Ressaltamos a importância dos trabalhos realizados por este ministério, que além dos cultos a equipe desenvolve um belíssimo trabalho junto às famílias, priorizando jovens e adolescentes, de forma que tem restaurado vidas e contribuído para uma sociedade mais equilibrada. Tendo em vista que a mesma funciona em prédio alugado, este incentivo por parte do executivo fortalecerá o ministério, trazendo o retorno de um serviço social de resgate de vidas e ainda eliminariam o alto custo do aluguel do prédio onde atualmente a igreja se localiza.  

 

 

Vereador Dilmar Bervian

Indicação 183/2019

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual, ZÉ TEIXEIRA, a possibilidade de viabilizar Emenda Parlamentar, para aquisição de um veículo para o Setor Administrativo do Hospital Regional.

 

 

Vereador Darci José

Indicação 184/2019

 

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de destinar recursos para a construção de uma cerca de pré-moldado na sede da associação do Grêmio Recreativo Desportivo e Filantrópico 11 de Novembro, de aproximadamente 150 metros, na Rua F, nº 003, no Residencial Pôr do Sol.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Com a finalidade de manter a área da agremiação fechada, evitando depredações e destruição do patrimônio da entidade, que tem fins recreativos, desportivos, culturais e sociais.

 

 

Vereador Luciano Maurício

Indicação 185/2019

 

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de destinar recursos para se fazer o rebaixamento do canteiro que dá acesso a entrada do portão lateral da Empresa Latre Sonorização, situada na Avenida Pedro Manvailler, próximo a Cimentão Materiais para Construção.

 

 

Vereador Geverson Vicentim

Indicação 186/2019

 

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, para que tome as providências cabíveis e necessárias junto ao órgão municipal competente, no sentido de estender até a ponte que faz a divisa com a Aldeia Amambai, na estrada que começa em frente ao Parque de Exposições, o serviço de patrolamento, nivelamento e cascalhamento, que foi feito até a entrada de uma empresa ali recém instalada, uma vez que o local, que já era de difícil acesso pelos declives naturais, ficou praticamente intransitável, prejudicando alguns moradores de chácaras na região e os próprios indígenas que por ali trafegam com seus veículos.

 

JUSTIFICATIVA:

Senhor Prefeito, nossa proposição se faz necessária, tendo em vista que moradores da região estão indignados com o tratamento dado pela prefeitura aos munícipes que pagam seus impostos, em detrimento de interesses particulares.