Lei nº 679_73

por Almir — última modificação 20/01/2021 10h28
Fica o Poder Executivo a alienar nas Bolsas de Valores de São Paulo ou do Rio de Janeiro, ao preço do dia, 1.320 Ações Preferenciais Nominativas e 6.312 Ações Ordinárias Nominativas, da PETROBRAS. 23.09.73.

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