{"provider_url": "https://www.amambai.ms.leg.br", "title": "Resumo Sess\u00e3o 08/Fevereiro", "html": "<h2>Vereadora Janete C\u00f3rdoba</h2>\r\n<p>Indica\u00e7\u00e3o 001/2021</p>\r\n<p>Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plen\u00e1rio ao Excelent\u00edssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade da instala\u00e7\u00e3o de um Centro de Hemodi\u00e1lise em nosso munic\u00edpio.</p>\r\n<p>JUSTIFICATIVA:</p>\r\n<p>O referido Centro de Hemodi\u00e1lise \u00e9 um projeto em conjunto com o Executivo Municipal desde a gest\u00e3o passada, visando garantir mais conforto aos moradores de nossa cidade que precisam passar por tratamento de hemodi\u00e1lise e, tamb\u00e9m, atender uma solicita\u00e7\u00e3o que representa o anseio da popula\u00e7\u00e3o do nosso munic\u00edpio.</p>\r\n<p>Hemodi\u00e1lise \u00e9 um processo no qual uma m\u00e1quina limpa e filtra o sangue, fazendo o trabalho que um rim doente n\u00e3o consegue fazer. Os rins s\u00e3o os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela filtragem do nosso sangue, que reabsorvem v\u00e1rias subst\u00e2ncias \u00fateis ao nosso organismo.</p>\r\n<p>Em decorr\u00eancia disso, nosso objetivo \u00e9 dar acesso ao tratamento para os pacientes que moram em nossa cidade, pois com a falta de um Centro de Hemodi\u00e1lise os mesmos s\u00e3o encaminhados para outros munic\u00edpios para realizarem o tratamento, em m\u00e9dia tr\u00eas vezes por semana, devido ao grande n\u00famero de pacientes, os mesmos s\u00e3o divididos por turma e per\u00edodo.</p>\r\n<p>A hemodi\u00e1lise, por si s\u00f3, j\u00e1 \u00e9 um tratamento cansativo, o paciente chega a ficar quatro horas na m\u00e1quina fazendo toda essa filtragem e elimina\u00e7\u00e3o de excesso de l\u00edquido, e alguns chegam a perder de quatro a cinco quilos em uma sess\u00e3o, saindo naturalmente cansados e debilitados, mesmo assim precisando encarar o tempo de viagem de retorno aos seus lares que pode chegar a duas horas.</p>\r\n<p>Diante do exposto, conto com empenho de Vossa Excel\u00eancia para atender a nossa solicita\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do projeto.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2>Vereador Tato Souza</h2>\r\n<p>Indica\u00e7\u00e3o 002/2021</p>\r\n<p><span>Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plen\u00e1rio, ao Excelent\u00edssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, que a Prefeitura Municipal realize a pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica, da entrada da aldeia, rodovia Amambai/Ponta Por\u00e3 Km 5, at\u00e9 a Escola Municipal Mbo\u2019Eroy Guarani Kaiow\u00e1.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>JUSTIFICATIVA:</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Justifica-se a presente indica\u00e7\u00e3o pelos incont\u00e1veis benef\u00edcios que esta obra trar\u00e1 \u00e0 comunidade da Aldeia Amambai, dentre os quais destacamos:</span></p>\r\n<p>A valoriza\u00e7\u00e3o social, cultural e pol\u00edtica da comunidade ind\u00edgena, pois, esta ser\u00e1 uma obra in\u00e9dita em todo Estado de MS e talvez no Brasil.</p>\r\n<p>Mais agilidade e qualidade nos servi\u00e7os da Sa\u00fade Ind\u00edgena, especialmente servi\u00e7os de urg\u00eancia e emerg\u00eancia.</p>\r\n<p>Melhores condi\u00e7\u00f5es de acesso aos professores que residem na cidade e lecionam nas escolas da Aldeia.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2>Vereador Geverson Vicentim</h2>\r\n<p>Indica\u00e7\u00e3o 003/2021</p>\r\n<p>Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plen\u00e1rio, ao Excelent\u00edssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de se fazer o recapeamento da Avenida General Os\u00f3rio, em frente ao 17\u00b0 RC MEC.</p>\r\n<p>\u00a0<span>JUSTIFICATIVA:</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Senhor Prefeito, devido ao grande fluxo de pessoas tanto do Ex\u00e9rcito quanto das Vilas Santo Ant\u00f4nio e Nossa Senhora Aparecida, o asfalto na Avenida General Os\u00f3rio se faz necess\u00e1rio.</span></p>\r\n<p>Por tais raz\u00f5es, aguardamos provid\u00eancias.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2>Vereadora Rosa Linda</h2>\r\n<p>Indica\u00e7\u00e3o 004/2021</p>\r\n<p>Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plen\u00e1rio, ao Excelent\u00edssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de se fazer a recupera\u00e7\u00e3o da pista de caminhada \u201cAnt\u00f4nio Francisco Schultz\u201d, localizada na Rodovia MS-156, Amambai/Caarap\u00f3, tendo em vista que a grama est\u00e1 cobrindo parte da pista e estreitando a passagem de quem a utiliza.</p>\r\n<p>\u00a0<span>JUSTIFICATIVA:</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>A pr\u00e1tica de caminhadas foi adotada por grande parcela da nossa popula\u00e7\u00e3o, haja vista o bem estar que elas proporcionam, motivo que nos leva a solicitar a referida revitaliza\u00e7\u00e3o, sendo grande o n\u00famero de pessoas de todas as idades que fazem suas caminhadas naquele local.</span></p>\r\n<p>Destaca-se que a necessidade de uma limpeza e retirada das gramas que encobrem parte da pista, se faz necess\u00e1ria para evitar que as pessoas andem na rodovia, correndo risco de acidente.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2>Vereadora Cida Farias</h2>\r\n<p>Indica\u00e7\u00e3o 005/2021</p>\r\n<p>Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plen\u00e1rio, ao Excelent\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio de Estado de Infraestrutura, Lu\u00eds Roberto Martins de Ara\u00fajo, sobre o andamento do processo de licita\u00e7\u00e3o de asfalto na Rodovia MS-289, trecho que liga Amambai a Juti.</p>\r\n<p>\u00a0<span>JUSTIFICATIVA:</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Considerando a grande expans\u00e3o do agroneg\u00f3cio nessa regi\u00e3o para a produ\u00e7\u00e3o de gr\u00e3os e tamb\u00e9m a agricultura;</span></p>\r\n<p>Considerando o grande n\u00famero de propriedade que est\u00e3o realizando a planta\u00e7\u00e3o de gr\u00e3os e a necessidade de escoamento da safra;</p>\r\n<p>Considerando que em breve teremos a colheita da safra;</p>\r\n<p>Considerando a constru\u00e7\u00e3o de um armaz\u00e9m que estar\u00e1 atendendo o armazenamento dos gr\u00e3os colhidos naquela regi\u00e3o;</p>\r\n<p>Considerando que nesse trajeto encontram-se os assentamentos Guanabara, Rosa da Paz e Quer\u00eancia com muitas fam\u00edlias residentes e j\u00e1 em grande expans\u00e3o da agricultura familiar;</p>\r\n<p>Considerando o Oficio GAB/CIDAFARIAS/01/2021, protocolado em 29/01/2021;</p>\r\n<p>Torna-se necess\u00e1rio que fa\u00e7amos gest\u00e3o para que essa obra seja licitada e iniciada o mais breve poss\u00edvel.</p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a0</span></p>\r\n<h2>Vereador Joanir Martins</h2>\r\n<p>Indica\u00e7\u00e3o 006/2021</p>\r\n<p>Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plen\u00e1rio, ao Excelent\u00edssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de viabilizar recursos para a aquisi\u00e7\u00e3o e constru\u00e7\u00e3o de um barrac\u00e3o comunit\u00e1rio na comunidade da Aldeia Lim\u00e3o Verde.</p>\r\n<p>\u00a0<span>JUSTIFICATIVA:</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>No momento atual, a Aldeia Lim\u00e3o Verde n\u00e3o possui um barrac\u00e3o comunit\u00e1rio para atender as necessidades da comunidade.</span></p>\r\n<p>\u00a0A constru\u00e7\u00e3o desse barrac\u00e3o comunit\u00e1rio na Aldeia Lim\u00e3o Verde\u00a0 servir\u00e1 como um ponto de refer\u00eancia \u00e0 comunidade. Esse ponto ser\u00e1 a sede de todos os eventos, reuni\u00f5es, programa\u00e7\u00f5es, projetos e dentre outros eventuais acontecimentos.</p>\r\n<p><span><br /></span></p>\r\n<h2>Vereador Anilson Prego</h2>\r\n<p>Indica\u00e7\u00e3o 007/2021</p>\r\n<p>Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plen\u00e1rio, ao Excelent\u00edssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, as seguintes necessidades:</p>\r\n<p>\u00a0<span>1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Constru\u00e7\u00e3o de uma pista de caminhada na Pra\u00e7a da Vila Jardim Panorama, ao redor de toda a quadra, onde est\u00e1 localizada a sede da Associa\u00e7\u00e3o de Moradores da Vila Jardim Panorama e Vilas Integradas e Escola Municipal Maria Bataglin Machado;</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Uma quadra de areia ao lado do campo de futebol su\u00ed\u00e7o;</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Constru\u00e7\u00e3o de uma parede anexa e nivelar o aterro ao n\u00edvel da rua asfaltada, construindo tamb\u00e9m um contra piso sobre o aterro, atr\u00e1s da arquibancada da quadra de futebol de sal\u00e3o, junto a Associa\u00e7\u00e3o de Moradores da Vila Jardim Panorama.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>JUSTIFICATIVA</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>As necessidades acima citadas s\u00e3o de suma import\u00e2ncia para o incentivo \u00e0s pessoas que desejam fazer suas caminhadas e exerc\u00edcios f\u00edsicos em um local adequado para tais pr\u00e1ticas, evitando assim terem que sair para a via p\u00fablica onde est\u00e3o sujeitas ao risco de acidentes. Entendemos que a Vila Jardim Panorama e Integradas agregam um grande n\u00famero de moradores, por isso, Senhor Prefeito, esta necessidade se faz presente, visto que outros pontos da cidade j\u00e1 s\u00e3o servidos por este tipo de estrutura.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>A quadra de areia se faz necess\u00e1ria para que seja um local de entretenimento aos jovens e adultos que desejarem praticar o esporte voleibol.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>A constru\u00e7\u00e3o da estrutura junto \u00e0 parede e contra piso se faz necess\u00e1ria para adequar melhor a instala\u00e7\u00e3o da feira livre, que ali vem funcionando atualmente ocupando grande espa\u00e7o da via, atrapalhando o tr\u00e2nsito dos ve\u00edculos que ali transitam e dificultando tamb\u00e9m o acesso aos clientes que costumam frequentar a feira livre aos Domingos.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Assim, apresentamos a presente Indica\u00e7\u00e3o com as finalidades apresentadas e acreditamos que Vossa Excel\u00eancia dar\u00e1 a devida aten\u00e7\u00e3o a esta solicita\u00e7\u00e3o.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a0</span></p>\r\n<h2>Vereador Valter Brito</h2>\r\n<p>Indica\u00e7\u00e3o 008/2021</p>\r\n<p>Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plen\u00e1rio, ao Excelent\u00edssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de disponibilizar recursos para se fazer a pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica\u00a0 da Vila Nossa Senhora Aparecida.</p>\r\n<p>\u00a0<span>JUSTIFICATIVA:</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Considerando que a popula\u00e7\u00e3o da Vila Nossa Senhora Aparecida vem cobrando por essa melhoria, assim como sabemos que existem v\u00e1rias ruas de nossa cidade que j\u00e1 receberam a pavimenta\u00e7\u00e3o e ainda existem algumas em execu\u00e7\u00e3o, por essa raz\u00e3o entendemos que \u00e9 necess\u00e1rio buscar solucionar tamb\u00e9m em car\u00e1ter emergencial para atender aquela comunidade.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>E, por acreditar no trabalho e na boa vontade do Prefeito Dr. Bandeira, tenho certeza de que os problemas de infraestrutura que causam transtornos a vida desses moradores e da comunidade escolar ser\u00e3o solucionados o mais breve poss\u00edvel.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a0</span></p>\r\n<h2>Vereadora L\u00edgia Borges</h2>\r\n<p>Indica\u00e7\u00e3o 009/2021</p>\r\n<p>Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plen\u00e1rio a Excelent\u00edssima Senhora Deputada Federal, Rose Modesto, a possibilidade de viabilizar recursos atrav\u00e9s do Or\u00e7amento da Uni\u00e3o, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a constru\u00e7\u00e3o da sede pr\u00f3pria do Instituto Eduardo Dutra Lescano \u2013 IEDL, inscrito no CNPJ n\u00ba 17.895.498/000-09, atualmente localizado na Rua Alcindo Franco Machado, n\u00ba 3107, fundos, sala 04, Vila Vilarinho, nesta cidade.</p>\r\n<p>\u00a0<span>JUSTIFICATIVA:</span></p>\r\n<p>O Instituto Eduardo Dutra Lescano \u00e9 uma organiza\u00e7\u00e3o sem fins lucrativos que tem por objetivo maior desenvolver a\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 cultura e melhor qualidade de vida do ser humano.</p>\r\n<p>O Instituto tem como objetivo maior acolher, apoiar e orientar m\u00e3es, pais, filhos e demais familiares durante o luto por seus entes queridos nessa fase dif\u00edcil da vida, procurando fornecer al\u00edvio e conforto.</p>\r\n<p>Sendo ainda, respons\u00e1vel pelo Coral Eduardo Dutra Lescano, que promove a descoberta de novos talentos, al\u00e9m de manter um grupo de atletas que desenvolvem lutas marciais.</p>\r\n<p>Sendo assim, solicitamos a Vossa Excel\u00eancia empenho em atender a nossa solicita\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a0</span></p>\r\n<h2>Vereador Roberto Sangue Bom</h2>\r\n<p>Indica\u00e7\u00e3o 010/2021</p>\r\n<p>Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plen\u00e1rio, ao Excelent\u00edssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de viabilizar a implanta\u00e7\u00e3o de pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica, nos seguintes locais das Vilas Jardim Panorama e Orlando Viol, onde ainda falta pavimenta\u00e7\u00e3o em alguns trechos:</p>\r\n<ul>\r\n<li><span>Rua Jos\u00e9 Luiz Sampaio Ferraz;</span></li>\r\n<li>Rua Teodorico Jurgielewicks;</li>\r\n<li>Rua Heron da Rosa Brum;</li>\r\n<li>Rua Verg\u00edlio Joaquim dos Santos;</li>\r\n<li>Rua Jaleil Zaim;</li>\r\n<li>Rua Joana Batista;</li>\r\n<li>Rua Alu\u00edzio de Souza;</li>\r\n<li>Rua Manoel Pereira da Luz.</li>\r\n</ul>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a0</span></p>\r\n<h2>Vereador Odil Puques</h2>\r\n<p>Indica\u00e7\u00e3o 011/2021</p>\r\n<p>Senhor Presidente:</p>\r\n<p>\u00a0<span>Considerando que a Lei n\u00ba 2163/2009, criou o Conselho Municipal de Cultura e deu outras provid\u00eancias;</span></p>\r\n<p>Considerando que a Lei Municipal n\u00ba 2421/2014, disp\u00f4s sobre a reorganiza\u00e7\u00e3o da estrutura do munic\u00edpio de Amambai, denominou as secretarias e definiu atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias dos \u00f3rg\u00e3os de assessoramento direto, indireto e de gest\u00e3o, transformou a ent\u00e3o Funda\u00e7\u00e3o de Desporto e Cultura \u2013 FUNDESC - em Secretaria Municipal de Desporto e Cultura - SEDESC;</p>\r\n<p>Considerando ainda que na Se\u00e7\u00e3o V, da referida Lei, especificou-se as compet\u00eancias da SEDESC;</p>\r\n<p>Considerando que o par\u00e1grafo \u00fanico, inciso I, do artigo 24, diz expressamente que o Conselho Municipal de Cultura, atuar\u00e1 como \u00f3rg\u00e3o de assessoramento e delibera\u00e7\u00e3o, diretamente vinculados \u00e0 Secretaria Municipal de Desporto e Cultura;</p>\r\n<p>Considerando que at\u00e9 a presente data, referido Conselho, n\u00e3o foi implantado:</p>\r\n<p><span>\u00c9 que:\u00a0</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>INDICO, na forma regimental, depois de ouvido o plen\u00e1rio, ao Excelent\u00edssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de se adequar a nomenclatura da Lei 2163/2009, de FUNDESC para SEDESC e posteriormente a IMPLANTA\u00c7\u00c3O do Conselho Municipal de Cultura de Amambai/MS;</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>JUSTIFICATIVA:</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>A Cultura \u00e9 o bem maior de uma na\u00e7\u00e3o, de um povo. Diz-se, que somente atrav\u00e9s da educa\u00e7\u00e3o e da cultura ser\u00e1 poss\u00edvel mudar a realidade de nosso pa\u00eds, estado e munic\u00edpio, posto que a forma\u00e7\u00e3o cultural e de cidadania poder\u00e1 ser exercida em sua plenitude.</span></p>\r\n<p>Em Amambai, at\u00e9 mesmo pelo caldo cultural da forma\u00e7\u00e3o do nosso povo, composto de descendentes de paraguaios, sulriograndenses e guaranis, temos o privil\u00e9gio de poder executar v\u00e1rias atividades ligadas \u00e0 \u00e1rea cultural e muitas pessoas e entidades que trabalham para foment\u00e1-la.</p>\r\n<p>Como exemplo temos a Associa\u00e7\u00e3o Cultural Amambaiense, que est\u00e1 construindo um parque tem\u00e1tico para contar a hist\u00f3ria da erva mate. Para tanto, necess\u00e1rio se faz que o Conselho Municipal de Cultura seja implantado a fim de apresentar as diretrizes da pol\u00edtica de investimentos definidas em Lei, para incentivo \u00e0 nossa Cultura.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2>Vereador Paulo S\u00e9rgio Locutor</h2>\r\n<p>Indica\u00e7\u00e3o 012/2021</p>\r\n<p>Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plen\u00e1rio, ao Excelent\u00edssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de viabilizar um terreno com medidas 100x100, para implanta\u00e7\u00e3o de uma quadra de esporte de grama sint\u00e9tica, para a pr\u00e1tica de futebol, handebol e outros esportes, com pista de caminhadas em toda a extens\u00e3o do terreno.</p>\r\n<p>\u00a0<span>JUSTIFICATIVA:</span><span>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0\u00a0</span></p>\r\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Prefeito, nossa proposi\u00e7\u00e3o se faz necess\u00e1ria, tendo em vista que a mesma vai ser viabilizada pelo Deputado Federal/MS, Dr. Luiz Ovando \u2013 PSL/MS. \u00c9 sabido que a implanta\u00e7\u00e3o desse projeto venha a melhorar as atividades esportivas e melhoria de vida da popula\u00e7\u00e3o do nosso munic\u00edpio. O prazo dessa emenda para a aquisi\u00e7\u00e3o \u00e9 at\u00e9 a segunda quinzena do m\u00eas de fevereiro de 2021, sendo que Amambai ser\u00e1 contemplada com essa moderna quadra de esportes.</p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a0</span></p>\r\n<h2>Projeto de Lei Complementar Municipal n\u00ba 001/2021</h2>\r\n<p>\u00a0<span>\u201cPromove altera\u00e7\u00e3o na tabela 1, do Grupo Operacional I, Dire\u00e7\u00e3o e Assessoramento Superior \u2013 DAS, da Lei Complementar Municipal n\u00ba 001/2003, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 1\u00ba.\u00a0 A Tabela 1, do Grupo Operacional I, Dire\u00e7\u00e3o e Assessoramento Superior \u2013 DAS, constante do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal n\u00ba 001/2003, passa a vigorar na forma descrita no Anexo \u00danico desta Lei.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 2\u00ba. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>-- S\u00daMULA: \u201cO projeto visa alterar a Tabela 1, do Grupo Operacional I, Dire\u00e7\u00e3o e Assessoramento Superior (DAS), da Lei Complementar Municipal n\u00b0 001/2003, apenas para incluir no requisito de qualifica\u00e7\u00e3o do Cargo de Superintendente do Departamento Municipal de Compras a demonstra\u00e7\u00e3o de capacidade p\u00fablica e not\u00f3ria. Por fim, consignamos que o projeto somente altera quest\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se prestando, portanto, a alterar vencimentos, vantagens ou quantitativos de cargos existentes\u201d.</span></p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2>Projeto de Lei Complementar Municipal n\u00ba 002/2021</h2>\r\n<p>\u00a0<span>\u201cAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto no pagamento do IPTU 2021, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA \u2013 Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 1\u00ba \u00a0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exerc\u00edcio 2021, nas seguintes propor\u00e7\u00f5es:</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 I \u2013 15% (quinze por cento) de desconto para os contribuintes de IPTU de im\u00f3veis n\u00e3o edificados para pagamento em cota \u00fanica e 10% (dez por cento) para pagamento parcelado em at\u00e9 08 (oito) vezes;</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 II \u2013 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para os contribuintes de IPTU de im\u00f3veis edificados para pagamento em cota \u00fanica e 30% (trinta por cento) para pagamento parcelado em at\u00e9 08 (oito) vezes.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a71\u00b0. O pagamento realizado ap\u00f3s o vencimento dos prazos estabelecidos nos carn\u00eas de cobran\u00e7a implicar\u00e1 na perda do desconto concedido ao contribuinte.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a72\u00b0. As datas de vencimentos dos carn\u00eas e a quantidade de parcelas at\u00e9 os limites definidos nos incisos I e II deste artigo ser\u00e3o definidas atrav\u00e9s da edi\u00e7\u00e3o de Decreto Municipal.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 2\u00ba \u00a0 Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a0</span></p>\r\n<h2>Projeto de Lei n\u00ba 001/2021</h2>\r\n<p>\u00a0<span>\u2018\u2018Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Campanha Incentivadora e Publicit\u00e1ria para arrecada\u00e7\u00e3o do Tributo Municipal: IPTU \u2013 Imposto Predial e Territorial Urbano \u2013 consistente na aquisi\u00e7\u00e3o e doa\u00e7\u00e3o de pr\u00eamios e na realiza\u00e7\u00e3o de an\u00fancios publicit\u00e1rios em geral, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. \u2019\u2019</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal, fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Art. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal n\u00ba 2.705/2020 (Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias) e Lei Municipal n\u00ba 2.717/2020 (Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual) a promover a campanha incentivadora e publicit\u00e1ria, objetivando o recolhimento \u00e0 vista e tamb\u00e9m de forma parcelada, por parte dos contribuintes municipais, do IPTU \u2013 Imposto Predial e Territorial Urbano, correspondente ao exerc\u00edcio de 2021, bem como dos valores inscritos em D\u00edvida Ativa Tribut\u00e1ria Municipal.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Art. 2\u00ba. A Campanha a que se refere o artigo 1\u00ba consistir\u00e1 em campanha publicit\u00e1ria em m\u00eddia escrita e/ou falada, bem como em campanha incentivadora consistente na doa\u00e7\u00e3o, sob a forma de premia\u00e7\u00e3o, de bens m\u00f3veis de propriedade do Munic\u00edpio, mediante utiliza\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias j\u00e1 constantes do Or\u00e7amento Anual.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a71\u00ba. Para o atendimento da premia\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis da Campanha de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal utilizar\u00e1 das dota\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para a aquisi\u00e7\u00e3o dos bens, autorizadas pela Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, cujo valor total n\u00e3o ultrapassar\u00e1 o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), respeitadas as exig\u00eancias legais.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a72\u00ba. Para a campanha publicit\u00e1ria, o Poder Executivo utilizar\u00e1 recursos decorrentes de dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Art. 3\u00ba. A campanha, a data e as formas de premia\u00e7\u00e3o ser\u00e3o regulamentadas por Edital expedido pelo Poder Executivo Municipal, no prazo m\u00e1ximo de 180 (cento e oitenta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Art. 4\u00ba. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.</span></p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h2>Projeto de Lei n\u00ba 002/2021</h2>\r\n<p>\u00a0<span>\u201cAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em Doa\u00e7\u00e3o, e a posteriore ceder por tempo determinado, o im\u00f3vel que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fundamento no Art. 6\u00ba, V, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Amambai, faz saber que em Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria, a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 1.\u00ba Fica o Munic\u00edpio de Amambai autorizado a receber em doa\u00e7\u00e3o pura e simples, sem encargos, do leg\u00edtimo propriet\u00e1rio, a empresa FR \u2013 URB \u2013 AMAMBAI EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS LTDA, pessoa jur\u00eddica de direito privado, portadora do CNPJ n\u00ba 21.705.773/0001-43, um im\u00f3vel localizado na fra\u00e7\u00e3o da Ch\u00e1cara 23 de Maio, per\u00edmetro urbano da cidade de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, matriculado sob o n\u00ba 24.135, no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Amambai, compreendendo um terreno denominado de Lote n\u00ba 01, com \u00e1rea total de 864,86m\u00b2 (oitocentos e sessenta e quatro metros e oitenta e seis cent\u00edmetros quadrados).</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a7 1.\u00ba O im\u00f3vel doado e descrito nesta Lei ser\u00e1 outorgado ao Munic\u00edpio a t\u00edtulo gratuito, por meio de escritura p\u00fablica.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a7 2.\u00ba As despesas decorrentes da presente Lei, caso ocorram, ser\u00e3o por conta da dota\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria consignada no or\u00e7amento vigente do Munic\u00edpio de Amambai.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 2\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul \u2013 SANESUL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ n\u00ba 03.982.931/0001-20, pelo prazo correspondente ao Contrato de Programa, conforme o descrito na Lei Municipal n\u00ba 2.142, de 11 de Dezembro de 2.008, mediante Termo de Cess\u00e3o de Uso, o im\u00f3vel descrito no Artigo 1\u00ba desta Lei.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 3\u00ba\u00a0\u00a0 A \u00e1rea descrita no Artigo 1\u00ba, destina-se a implanta\u00e7\u00e3o de po\u00e7os artesianos para capta\u00e7\u00e3o de agua, reservat\u00f3rios, esta\u00e7\u00f5es elevat\u00f3rias de esgoto e ou de tratamento, e demais a\u00e7\u00f5es de saneamento relacionadas ao plano de trabalho da Empresa, descritas no contrato de gest\u00e3o associada firmado com o Munic\u00edpio de Amambai.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 4\u00ba\u00a0\u00a0 Durante o prazo de vig\u00eancia da Cess\u00e3o de Uso, a Cession\u00e1ria fica obrigada a:</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>I - Utilizar os im\u00f3veis para as finalidades descritas nesta Lei, nos termos da Lei Municipal n\u00ba 2.142 e no Contrato de Programa de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Saneamento B\u00e1sico.</span></p>\r\n<p>II \u2013 N\u00e3o transferir, total ou parcialmente, a qualquer titulo, sem anu\u00eancia expressa do Munic\u00edpio de Amambai, os direitos decorrentes da Cess\u00e3o de Uso;</p>\r\n<p>III \u2013 Realizar os servi\u00e7os e obras necess\u00e1rios \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e reformas nos im\u00f3veis, mantendo-os sempre em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente e nas condi\u00e7\u00f5es recebidas;</p>\r\n<p>IV \u2013 Permitir, a qualquer momento, as a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>V \u2013 Cumprir com todas as obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo Contrato de Programa da Gest\u00e3o Associada, e com os termos dessa Lei.</p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 5\u00ba\u00a0\u00a0 Constar\u00e1, obrigatoriamente, no Termo de Cess\u00e3o de Uso, as cl\u00e1usulas, obriga\u00e7\u00f5es e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas para a validade da Cess\u00e3o, sob pena de revers\u00e3o destes im\u00f3veis ao Patrim\u00f4nio Municipal, com acess\u00f5es e benfeitorias, se a cession\u00e1ria inadimplirem com quaisquer das obriga\u00e7\u00f5es legais prevista nesta Lei.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Munic\u00edpio poder\u00e1, a qualquer momento, revogar o Termo de Cess\u00e3o, havendo conveni\u00eancia para o interesse p\u00fablico, devendo ser comprovada em processo administrativo pr\u00f3prio e garantindo a Cession\u00e1ria amplo direito ao conhecimento, ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 6\u00ba Transcorridos os prazos constantes no Contrato de Programa, e no Artigo 5\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 2.142, de 11 de Dezembro de 2.008, caber\u00e1 a Cession\u00e1ria disponibilizar os im\u00f3veis ao Munic\u00edpio, acrescido das benfeitorias realizadas, assegurando o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelas mesmas regras constantes na Lei e no Contrato de Programa de Gest\u00e3o Associada.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os direitos mediante justa e pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o dos valores das benfeitorias realizadas no local ser\u00e3o estipulados atrav\u00e9s de Laudo T\u00e9cnico, emitido por uma Comiss\u00e3o Especial de Avalia\u00e7\u00e3o, composta por, no m\u00ednimo, 05 (cinco) participantes, nomeada pelo Munic\u00edpio e com a participa\u00e7\u00e3o de 02 (dois) dos membros por indica\u00e7\u00e3o realizada pela Cession\u00e1ria.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 7\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a0</span></p>\r\n<h2>Projeto de Lei n\u00ba 003/2021</h2>\r\n<p>\u00a0<span>\u201cAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doa\u00e7\u00e3o fra\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel para incorporar no per\u00edmetro urbano prolongamentos de ruas que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fundamento no Art. 6\u00ba, V, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Amambai, faz saber que em Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria, a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 1.\u00ba Fica o poder executivo autorizado a receber em doa\u00e7\u00e3o pura e simples, sem encargos, dos leg\u00edtimos propriet\u00e1rios, a Senhora Marina Florenciano Ferreira de Brito, portadora do CPF n\u00ba 082.455.816-23 e Senhora Maria Gabriela Florenciano Ferreira de Brito, portadora do CPF n\u00ba 093.853.016-08, uma fra\u00e7\u00e3o de \u00e1rea da Ch\u00e1cara n\u00ba 05, per\u00edmetro urbano da cidade de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, matriculada sob o n\u00ba 24.781, no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Amambai,</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a7 1.\u00ba O im\u00f3vel doado e descrito nesta Lei ser\u00e1 outorgado ao Munic\u00edpio a t\u00edtulo gratuito, por meio de escritura p\u00fablica.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a7 2.\u00ba As despesas decorrentes da presente Lei, caso ocorram, ser\u00e3o por conta da dota\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria consignada no or\u00e7amento vigente do Munic\u00edpio de Amambai.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 2\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar a malha vi\u00e1ria do per\u00edmetro urbano do Munic\u00edpio de Amambai, a fra\u00e7\u00e3o de \u00e1rea descrita no Artigo 1\u00ba, que ser\u00e1 destinada aos prolongamentos das Ruas Castelo Branco e Benigno N. de Vasconcelos, consolidando a situa\u00e7\u00e3o de fato, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 3\u00ba\u00a0\u00a0 Para os efeitos dessa lei, o Munic\u00edpio de Amambai adotar\u00e1 procedimento administrativo pr\u00f3prio, realizando os trabalhos de engenharia e topografia necess\u00e1rios, consignado e coordenado pela Secretaria Municipal de Gest\u00e3o, n\u00e3o eximindo por\u00e9m, a responsabilidade das fun\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas aos demais departamentos e secretarias que comp\u00f5em o organograma municipal.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a7 1. O poder executivo municipal expedir\u00e1 Decreto Municipal contendo a \u00e1rea a ser desmembrada, com suas medidas, confronta\u00e7\u00f5es e os demais fatos relevantes.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u00a7 2. Lavrada a escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser levada a registro no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da comarca, assim como a imediata incorpora\u00e7\u00e3o ao Patrim\u00f4nio Publico Municipal, com a classifica\u00e7\u00e3o de \u201cBens de uso comum do povo\u201d, nos termos do Artigo n\u00ba 99 da Lei 10.406/2002 (C\u00f3digo Civil).</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 4\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.</span></p>\r\n<p><span><br /></span></p>\r\n<p><span><br /></span></p>\r\n<p><span>Ap\u00f3s todas as mat\u00e9rias do dia terem sido lidas e aprovadas, se findou a Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do dia 08 de Fevereiro de 2021.</span></p>\r\n<p>\u00a0</p>", "author_name": "LuizMatheus", "version": "1.0", "author_url": "https://www.amambai.ms.leg.br/author/LuizMatheus", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Vereadores", "type": "rich"}