{"provider_url": "https://www.amambai.ms.leg.br", "title": "Projeto de Lei Complementar n\u00ba 001/2022", "html": "<p>Na manh\u00e3 desta Segunda-feira, 14 de Fevereiro, foi lido e aprovado em regime de urg\u00eancia especial, ap\u00f3s reuni\u00e3o das comiss\u00f5es, o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 001/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto e isen\u00e7\u00e3o no pagamento de IPTU e Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento no exerc\u00edcio de 2022 para alguns segmentos da cidade afetados pela pandemia da covid-19.</p>\r\n<p>Leia o Projeto de Lei Complementar na \u00edntegra, e veja se o seu empreendimento se encaixa:</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><strong>Projeto de Lei Complementar n\u00ba 001/2022</strong></p>\r\n<p><b>S\u00daMULA</b>:<i> \u201cAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto e isen\u00e7\u00e3o no pagamento do IPTU e do Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento no exerc\u00edcio de 2022, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d</i>.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA</b> \u2013 Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>Art. 1\u00ba</b> Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exerc\u00edcio 2022, nas seguintes propor\u00e7\u00f5es:</p>\r\n<p><b>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 I</b> \u2013 15% (quinze por cento) de desconto para os contribuintes de IPTU de im\u00f3veis n\u00e3o edificados para pagamento em cota \u00fanica e 10% (dez por cento) para pagamento parcelado em at\u00e9 08 (oito) vezes;</p>\r\n<p><b>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 II</b> \u2013 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para os contribuintes de IPTU de im\u00f3veis edificados para pagamento em cota \u00fanica e 30% (trinta por cento) para pagamento parcelado em at\u00e9 08 (oito) vezes.</p>\r\n<p><b>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a71\u00b0.</b> O pagamento realizado ap\u00f3s o vencimento dos prazos estabelecidos nos carn\u00eas de cobran\u00e7a implicar\u00e1 na perda do desconto concedido ao contribuinte.</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <b>\u00a72\u00b0.</b> As datas de vencimentos dos carn\u00eas e a quantidade de parcelas at\u00e9 os limites estabelecidos nos incisos I e II deste artigo ser\u00e3o definidas atrav\u00e9s da edi\u00e7\u00e3o de Decreto Municipal.</p>\r\n<p><b>Art. 2\u00ba</b> Fica concedida a isen\u00e7\u00e3o do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exerc\u00edcio em curso dos im\u00f3veis utilizados para fins de explora\u00e7\u00e3o de atividade comercial em per\u00edodo noturno no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Amambai/MS.</p>\r\n<p><b>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a71\u00b0.</b> Para fazer jus a isen\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo o interessado dever\u00e1 protocolar requerimento escrito no Posto de Atendimento ao Contribuinte, apresentando os seguintes documentos:</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <b>I</b> \u2013 requerimento escrito informando os dados do im\u00f3vel e a atividade desenvolvida;</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <b>II</b> \u2013 c\u00f3pia de documento oficial com foto em nome do requerente.</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <b>\u00a72\u00b0.</b> A isen\u00e7\u00e3o recair\u00e1 somente sobre o im\u00f3vel em que funcione a atividade comercial noturna.</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <b>\u00a73\u00b0.</b> O requerimento poder\u00e1 ser protocolado pelo propriet\u00e1rio do im\u00f3vel ou, em caso de aluguel, pelo locat\u00e1rio que desenvolva a atividade comercial noturna no im\u00f3vel, apresentando, neste caso, o contrato de aluguel.</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <b>\u00a74\u00b0.</b> O Posto de Atendimento ao Contribuinte dever\u00e1 analisar o requerimento e verificar a situa\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica atrav\u00e9s da an\u00e1lise do alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento, oportunidade em que poder\u00e1 indeferir o requerimento, se verificar que o solicitante n\u00e3o explora atividade noturna l\u00edcita no im\u00f3vel.</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <b>\u00a75\u00b0.</b> No caso de d\u00favida acerca da utiliza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do im\u00f3vel para explora\u00e7\u00e3o de atividade noturna, o Posto de Atendimento ao Contribuinte poder\u00e1 requisitar dilig\u00eancia por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico para que diligencie e informe se o requerente satisfaz ou n\u00e3o os requisitos para concess\u00e3o do benef\u00edcio.</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <b>\u00a76\u00b0.</b> O Posto de Atendimento ao Contribuinte e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico poder\u00e3o solicitar do requerente outros documentos que julgarem necess\u00e1rio para verifica\u00e7\u00e3o do atendimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei.</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <b>\u00a77\u00b0.</b> A isen\u00e7\u00e3o de que trata o caput n\u00e3o se aplica aos postos de combust\u00edveis e estabelecimentos que n\u00e3o explorem atividades noturnas voltadas \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, venda e distribui\u00e7\u00e3o de bebidas em geral e utiliza\u00e7\u00e3o e/ou loca\u00e7\u00e3o para eventos noturnos (festas, jantares e eventos cong\u00eaneres).</p>\r\n<p><b>Art. 3\u00ba</b> Fica concedida a isen\u00e7\u00e3o da Taxa do Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento referente aos im\u00f3veis utilizados para fins de explora\u00e7\u00e3o de atividade comercial em per\u00edodo noturno no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Amambai/MS.</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <b>\u00a71\u00b0.</b> Acaso o contribuinte j\u00e1 tenha recolhido o alvar\u00e1 referente ao exerc\u00edcio 2022, a isen\u00e7\u00e3o recair\u00e1 sobre o alvar\u00e1 do exerc\u00edcio seguinte (2023).</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <b>\u00a72\u00b0.</b> A isen\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 estendida aos novos estabelecimentos que requeiram abertura de alvar\u00e1 junto ao Posto de Atendimento ao Contribuinte no exerc\u00edcio em curso.</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <b>\u00a73\u00b0.</b> No caso de d\u00favida acerca da atividade desenvolvida, o Posto de Atendimento ao Contribuinte adotar\u00e1 os ditames insertos no \u00a75\u00b0 do artigo 2\u00b0 desta Lei.</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <b>\u00a74\u00b0.</b> A isen\u00e7\u00e3o de que trata o caput n\u00e3o se aplica aos postos de combust\u00edveis e estabelecimentos que n\u00e3o explorem atividades noturnas voltadas \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, venda e distribui\u00e7\u00e3o de bebidas em geral e utiliza\u00e7\u00e3o e/ou loca\u00e7\u00e3o para eventos noturnos (festas, jantares e eventos cong\u00eaneres).</p>\r\n<p><b>Art. 4\u00ba</b> Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, atrav\u00e9s de Decreto Municipal, os casos omissos nesta lei.</p>\r\n<p><b>Art. 5\u00ba</b> Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.</p>", "author_name": "LuizMatheus", "version": "1.0", "author_url": "https://www.amambai.ms.leg.br/author/LuizMatheus", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Vereadores", "type": "rich"}