{"provider_url": "https://www.amambai.ms.leg.br", "title": "Aprova\u00e7\u00e3o Projeto de Lei 020/2021", "html": "<p>Durante a Sess\u00e3o de 07/Junho foi aprovado em regime de urg\u00eancia especial o Projeto de Lei 020/2021, este <i>\u2018\u2018Institui medidas coercitivas por realiza\u00e7\u00e3o de eventos que resultem em aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u2019\u2019.</i></p>\r\n<p>\u00c9 de conhecimento p\u00fablico que estamos atravessando o pior momento em nosso munic\u00edpio desde o inicio da pandemia, com crescente n\u00famero de infectados e, tamb\u00e9m, de \u00f3bitos decorrentes ao COVID-19 na cidade de Amambai.</p>\r\n<p>Diante disto foi tomada a atitude apresentada pelo Executivo Municipal de uma multa no valor de R$ 334,50, 5 UFAs (Unidades Fiscais de Amambai) que corresponde a R$ 66,90 cada. Mas, ao ser apresentada \u00e0s comiss\u00f5es na C\u00e2mara Municipal de Amambai, os vereadores solicitaram o aumento de 5 UFAs para 10 UFAs, totalizando assim uma multa total de R$ 669,00 (seiscentos e sessenta e nova reais).</p>\r\n<p>\u00c9 considerado aglomera\u00e7\u00e3o, para efeitos desta lei, o agrupamento de 10 ou mais pessoas n\u00e3o coabitantes com ou sem finalidade determinada.</p>\r\n<p>A multa de R$ 669,00 ser\u00e1 aplicada n\u00e3o somente ao organizador/promotor do evento, bem como a todos os membros que estiverem envolvidos na aglomera\u00e7\u00e3o. E, n\u00e3o sendo realizado o pagamento da guia de recolhimento, o CPF (Cadastro de Pessoa F\u00edsica) do autuado ser\u00e1 cadastrado junto \u00e0 d\u00edvida ativa do munic\u00edpio.</p>", "author_name": "LuizMatheus", "version": "1.0", "author_url": "https://www.amambai.ms.leg.br/author/LuizMatheus", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Vereadores", "type": "rich"}