Vereador solicita alteração no plano de carreira de motoristas escolares

por Bruno — publicado 17/10/2017 19h45, última modificação 17/10/2017 19h45

Na sessão realizada na última segunda-feira, dia 16, o vereador do PSC, Humberto Hasegawa apresentou um requerimento endereçado ao Prefeito Municipal, Dr Bandeira, solicitando a alteração do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Amambai, onde busca a adequação no ofício dos motoristas do transporte escolar.

Profissão de suma importância para o sistema educacional do município, o cargo de motorista escolar, segundo o requerimento do legislador, não tem se mostrado coerente com a carga de responsabilidade atribuída a esses profissionais.

Com um alto nível de exigência em qualificação, a profissão não tem recebido o devido reconhecimento por parte do poder público, com isso, o vereador solicita a criação do cargo de “Técnico de Transporte Escolar”, o que traria mais igualdade entre a obrigação atribuída aos profissionais e o reconhecimento da profissão.

Os requisitos exigidos para que os profissionais recebam essa nova qualificação são:

Ensino Médio Completo;

Carteira Nacional de Habilitação Cat. “D” ou Superior;

Curso de Transporte Escolar;

Curso de Transporte Coletivo;

CNH com obs. “Atividade Remunerada”.

Atualmente 12 profissionais já possuem todos os requisitos para adequação de seu cargo trabalhista, mas, mesmo com toda qualificação, ainda são empregados nas vagas de “motoristas” de nível básico.

Humberto Hasegawa solicita que se crie uma categoria específica, devido às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O art. 138, V, do CTB exige que os condutores de transporte escolar tenham curso de especialização. Esse curso encontra-se regulamentado pela Resolução do CONTRAN nº 168/04, com uma carga horária de 50 horas/aula, dividida entre as disciplinas “Legislação de Trânsito” (10 h/a). “Direção Defensiva” (15 h/a), “Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social no Trânsito” (10 h/a) e “Relacionamento Interpessoal” (15 h/a). Sua validade é de cinco anos, quando os condutores deverão realizar a sua atualização, com carga horária de 16 h/a.

A sessão foi acompanhada por vários representantes da categoria que solicitam empenho do poder público quanto a essa situação.